Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.938, DE 27 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.938, DE 27 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: QUEIJARIA MILITÃO DA CANASTRA - SIF 5256, responsável: Reginaldo Miranda de Andrade - CNPJ: NA
Produto - (Lote): QUEIJO MINAS ARTESANAL, MARCA MILITÃO DA CANASTRA, VALIDADE: 30/09/2026 (42);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0741196/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa: QUEIJARIA MILITÃO DA CANASTRA - SIF 5256, responsável: Reginaldo Miranda de Andrade, referente ao produto Queijo Minas Artesanal, marca Militão da Canastra - lote: 42, validade: 30/09/2026, data de fabricação 30/06/2026 - SIF 5256, que evidencia a distribuição no mercado, considerando contagem de coliformes a 30°C e NMP de coliformes termotolerantes a 45°C, acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente, sendo o resultado obtido através de análise oficial do MAPA. A presença de coliformes é incompatível com os padrões microbiológicos aplicáveis a alimentos, indicando falha relevante nas condições higiênico-sanitárias de produção; foram infringidos o art. 47, inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 1969; o item 4.1.7\. do Anexo II da Resolução-RDC nº 275, de 2002, os arts. 4º, 5º e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; o art. 3º e item 9 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2938
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667427 · na fonte: resolucao-re-n-2.938-de-27-de-julho-de-2026-722108634 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.