Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.917, DE 23 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.917, DE 23 DE JULHO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos, ou de apresentações, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
......................................................................................
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
\----------------------------
CHIESI FARMACÊUTICA LTDA 61363032000146
dipropionato de beclometasona
CLENIL 25991.007237/79 07/2026
10080 SIMILARES - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO - ANVISA 0693424/26-2
1.0058.0009.011-6 24 Meses
100 MCG SUS SPR NAS CT FR SPR PLAS PET AMB X 120 ACION
1.0058.0009.012-4 24 Meses
100 MCG SUS SPR NAS CT FR SPR PLAS PET AMB X 200 ACION
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2917
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658307 · na fonte: resolucao-re-n-2.917-de-23-de-julho-de-2026-721367475 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.