Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.896, DE 23 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.896, DE 23 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: ESPLENDOR INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 32729418000120
Produto - (Lote): SHAMPOO REPOSIÇÃO CARBONO(SRCO33/26);ZERO DOR - DIAMOND(todos );SHAMPOO LOVELY MANUTENÇÃO DA COR MERLI(14SLMC1500);SHAMPOO LOVELY REPARAÇÃO TOTAL MERLI(016SRT1500);ESSENZA HAIR DIAMOND( EH252/25);OLEO MARROCOS - PRIME(002OMP08);BB CREAM KERATINA(001BB-C250);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0533514/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação dos produto cosmético, Shampoo Lovely Reparação Total Merli e Shampoo Lovely Manutenção da Cor Merli com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa descumprindo o art. 13 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a fabricação do produto sem regularização na Anvisa, Zero Dor - Diamond infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976; e, por fim, considerando a fabricação de produtos cosméticos com rotulagem irregular, Shampoo Reposição Carbono, BB Cream Keratina, Oleo Marrocos - Prime, Essenza Hair Diamond, descumprindo os art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e incisos I, II e III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2896
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654705 · na fonte: resolucao-re-n-2.896-de-23-de-julho-de-2026-721077440 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.