Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.775, DE 15 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.775, DE 15 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
TECON SUAPE S/A / 04.471.564/0001-63
25351.037056/2025-27 /
9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 0340132256
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Conclusão Insatisfatória, após inspeção, quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária após inspeção sanitária, em desacordo com o § 1º do art 8º da RDC 939/24\. Não foi protocolado, no processo SEI 25351.925488/2025-97, o cumprimento da Notificação Sanitária nº 05/2026 (SEI nº 4046761), no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6 e 11 da RDC nº 204/2005.
25351.037066/2025-62 /
9301 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários e matérias-primas que os integram em armazém alfandegado / 0340305258
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Conclusão Insatisfatória, após inspeção, quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária após inspeção sanitária, em desacordo com o § 1º do art 8º da RDC 939/24\. Não foi protocolado, no processo SEI 25351.925488/2025-97, o cumprimento da Notificação Sanitária nº 05/2026 (SEI nº 4046761), no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6 e 11 da RDC nº 204/2005.
25351.037098/2025-68 /
9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de dispositivos médicos e matérias-primas que os integram, em armazém alfandegado / 0340654252
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 123
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2775
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641491 · na fonte: resolucao-re-n-2.775-de-15-de-julho-de-2026-720017415 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.