Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.690, DE 8 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.690, DE 8 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: ALIVEMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA - CNPJ: 55303615000189
Produto - (Lote): FENOGREGO(TODOS);CURCUMA PLUS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0662949/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização de suplementos alimentares com indícios de composição em desacordo com os requisitos estabelecidos pela regulamentação sanitária. No caso do produto CURCUMA PLUS, não foi demonstrada a utilização do constituinte autorizado para uso em suplementos alimentares, tendo sido apresentado certificado de análise referente a substância distinta daquela prevista na Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018\. No caso do produto FENOGREGO, verificou-se a utilização de matéria-prima proveniente de fabricante diverso daquele cujas especificações técnicas subsidiaram a autorização sanitária do constituinte, sem apresentação de comprovação de equivalência técnica ou de extensão da avaliação regulatória ao fornecedor efetivamente utilizado. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; art. 3º, 4º, e 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018;Inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977 ; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619814 · na fonte: resolucao-re-n-2.690-de-8-de-julho-de-2026-717816444 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.