Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.509, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 24/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.509, DE 24 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
ANEXO
1\. Empresa: IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LDTA - CNPJ: 40208211000174
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM GOMAS MASTIGÁVEIS - SABOR UVA VERDE (0061.02.2026); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM GOMAS MASTIGÁVEIS - SABOR UVA VERDE (0367.11.2025) ;SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM GOMAS MASTIGÁVEIS - SABOR UVA VERDE (0012.01.2026);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0615772/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA. - CNPJ 40.208.221/0001-74, referente ao produto Suplemento Alimentar de Creatina em Gomas Mastigáveis - Sabor Uva Verde, marca CREAGUMMY, notificação nº 25351.145311/2025-12, lotes 0012.01.2026, 0367.11.2025 e 0061.02.2026; considerando o cancelamento da respectiva notificação sanitária em razão da identificação de especificação incompatível com os limites estabelecidos para o teor de creatina, irregularidades de rotulagem, utilização de alegações não autorizadas, divergências documentais quanto ao fabricante e demais inconformidades que comprometem a demonstração da segurança e da conformidade regulatória do produto; considerando que tais irregularidades representam risco à saúde do consumidor. Foram infringidos os arts. 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; arts. 4º, 10, 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 203
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2509
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563699 · na fonte: resolucao-re-n-2.509-de-24-de-junho-de-2026-714448640 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.