Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.492, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.492, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: Gama Suplementos Alimentares Ltda. - CNPJ: 60480959000101
Produto - (Lote): ALIMENTOS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0603301/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.elevesuplementos.com.br/, tais como nos exemplos a seguir "Contribui para a saúde cardiovascular", "anti-inflamatórias, "auxiliam na regeneração visual", "suporte à saúde articular", "dores e articulações, "antioxidante", "melhora da Visão Noturna", "manter a densidade macular, que é crucial para a visão central de alta resolução, melhorando a capacidade de foco e a nitidez geral", entre outras. O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos alimentos e ambientes de divulgação sob responsabilidade das empresas Gama Suplementos Alimentares Ltda. - CNPJ: 60.480.959/0001-01 e Beta Suplementos Alimentares LTDA - 53.643.221/0001-44\. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, 22 - com base no 23, e 56 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2492
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556909 · na fonte: resolucao-re-n-2.492-de-19-de-junho-de-2026-713849918 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.