Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.305, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 03/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.305, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar o item 02 da Resolução - RE nº 1.743, de 28 de abril de 2026, publicada no DOU nº 79, de 29 de abril de 2026, Seção 1, página 366, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: HENLAU QUIMICA LTDA - CNPJ: 01847902000120
Produto - (Lote): TODOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0546313/26-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o relatório de inspeção sanitária, Ficha de Procedimento n.º 01.000421/26, revoga-se o item 2 da Resolução-RE nº 1.743/2026, de 28 de abril de 2026, publicada em 29/04/2026 no D.O.U n° 79, Seção 1,pág. 366.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2305
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515709 · na fonte: resolucao-re-n-2.305-de-3-de-junho-de-2026-710460191 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.