O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0537286268
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas (distribuição de medicamentos sujeitos ao controle especial), emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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FARMACIA CENTRAL CABROBO LTDA - ME / 11.700.657/0001-88
Não cumprimento da exigência formulada sob o número 1300563/24-4, acessada pela empresa em 04/12/2024, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.
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CENTRAL PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 29.819.859/0001-09
25351.194995/2018-49 / 7577879
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3011352211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número 3061200/21-4, acessada pela empresa em 16/10/2024, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.
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EMS S/A / 57.507.378/0016-80
25351.097074/2026-49 /
70375 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICANTE - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0541747266
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração da operação societária praticada, conforme disposto no art. 11 da RDC nº 903/2024.
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IDL SAUDE LTDA / 36.523.503/0001-99
25351.395001/2024-58 / 1316901
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0535930267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.395001/2024-58 / 1316901
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0535931263
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.395001/2024-58 / 1316901
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0535974264
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.395001/2024-58 / 1316901
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0538271264
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.395001/2024-58 / 1316901
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0535970269
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0797238/24-5, acessada pela empresa em 24/09/2024, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.
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K J G FARMACIA LTDA / 62.845.647/0001-71
25351.231841/2025-74 / 5233276
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0541003267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o disposto no artigo 2º da RDC nº 204/2005.
Cumprimento parcial da exigência formulada sob o número 1093651/24-3, acessada pela empresa em 24/09/2024, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.
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IMAGEM MEDICA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA / 65.525.482/0001-49
Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.