Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.131, DE 27 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.131, DE 27 DE MAIO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: REJUVITA LTDA - CNPJ: 46476729000130
Produto - (Lote): REJUVITA - SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO - SOL. ORAL - 30ML - VIA SUBLINGUAL(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0499648/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, rejuvita - 30mL, com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual, divulgado no sítio eletrônico https://rejuvitaoficial.com.br/ e instagram.com/rejuvitaoficial/, por veiculação de anúncios com propagandas e publicidades não permitidas para alimentos, como: "rejuvita: Vitamina B7 e retinol para renovação profunda da pele; Rejuvita 30ml. suplemento alimentar em gotas anti-idade, renovação profunda da pele, dermocosmético oral natural. Rejuvita é 100% regularizado e aprovado pela Anvisa". Além de ser fabricado por empresa desconhecida e/ou não localizada e uso de denominação que pode levar a erro e/ou engano. Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. art. 23, 41, 48, 56 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4°, 8º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da Resolução RDC nº 727, de 2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499882 · na fonte: resolucao-re-n-2.131-de-27-de-maio-de-2026-709063708 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.