Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.129, DE 26 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.129, DE 26 DE MAIO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: MAYBEN PHARMACEUTICAL LTDA - CNPJ: 31170914000124
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM SOLUCAO A BASE DE LACTULOSE MARCAS LACTBEN E LACTULOSE NATIVIDA (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS A BASE DE CALCIO E VITAMINA D MARCA CALCIOBEN D(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS A BASE DE CALCIO MARCA CALCIOBEN (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PO DE CARBOIDRATO E ELETROLITOS MARCA AQUALEV (TODOS); TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES FABRICADOS PELA EMPRESA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0516499/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 25 a 26/05/2026 de que a empresa possui falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: estrutura física e condições de higienização inadequadas; ausência de controle de temperatura e umidade; sistema deficiente de exaustão; equipamentos danificados e em estado inadequado de higienização; presença de matérias primas vencidas e deterioradas; fluxo de produção cruzado; ausência de lavatórios e de produtos para higienização das mãos; falhas na rastreabilidade dos produtos e das matéria primas usadas e uso de material de embalagem não apto para uso em alimentos, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022\. Foram infringidos: art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 10 e 17 da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2129
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499769 · na fonte: resolucao-re-n-2.129-de-26-de-maio-de-2026-708983567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.