Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 2.111, de 22 de MAIO de 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 2.111, de 22 de MAIO de 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 1.809, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 4 de maio de 2026, Seção 1, pág. 178, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: Injemed Medicamentos Especiais Ltda - CNPJ: 23.664.355/0001-80
Produto - Apresentação (Lote): TODOS PRODUTOS MANIPULADOS ESTÉREIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0481334/26-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Revogar a Medida Preventiva, tendo em vista a Reinspeção realizada pela VISA local, nos dias 15, 16 e 19/12/2025, que concluiu pela desinterdição da atividade de manipulação de produtos estéreis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 2111
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488719 · na fonte: resolucao-re-n-2.111-de-22-de-maio-de-2026-707506283 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.