Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 18, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 18, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1\. Empresa: COGUVITA II ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 52412339000107
Produto - (Lote): PASTA DE CACAU E AVELA COM COGUMELOS MARCA SMUSH SMUSHNUTS (TODOS OS LOTES); PASTA DE AMENDOIM COM COGUMELOS MARCA SMUSH SMUSHNUTS (TODOS OS LOTES); BARRA FRUTAS, AMENDOIN, CLARA DE OVO E COGUMELOS MARCA SMUSHN GO (TODOS OS LOTES); GRANOLA MARCA SMUSH SMUSHNOLA GRANOLA COCO (TODOS OS LOTES); MIX DE CASTANHAS, SEMENTES E COGUMELOS MARCA SMUSH SMUSHNOLA GRANOLA KETO (TODOS OS LOTES); CAPSULA DE CAFE MARCA SMUSH MUSHROOM ESPRESSO (TODOS OS LOTES); CAPSULA DE CAFE MARCA SMUSH ENERGY MUSHROOM ESPRESSO (TODOS OS LOTES);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0003570/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda de alimentos contendo cogumelos Lion´s Mane e Cordyceps, constituintes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, fabricados pelas empresas A.S. ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 39.745.653/0002-16), Estar Bem Industria, Comercio e Armazenagem LTDA - 19.741.086/0001-31, Bradal Nutri Alimentos LTDA - 23.374.916/0001-07 e Opem Brasil Maquinas e Servicos LTDA - 24.927.400/0001-05\. Além de atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda e na rotulagem dos produtos, relacionadas principalmente à saúde mental, memória, foco, imunidade, entre outros, infringindo: art. 4o e 16 da RDC n. 243/2018; art. 5o da RDC n. 839/2023; incisos I, II e VII e VIII do art. 4o da RDC n. 727/2022; art.21 e 22, c/c 23, e inciso III e IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/69, tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 215
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 18
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1544 · na fonte: resolucao-re-n-18-de-5-de-janeiro-de-2026-679324077 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.