Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 157, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 157, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1\. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS CARALLUMA FIMBRIATA MARCA NUTRISAFE (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS CARALLUMA FIMBRIATA MARCA ITA ERVAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0023327/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a utilização de constituintes não autorizados em alimentos e considerando o uso de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem. A empresa responsável pelo produto "Suplemento alimentar em cápsulas Caralluma Fimbriata" marca "ITA ERVAS" é a MESSIAS MOREIRA PAES *********** (fantasia: ITA ERVAS PRODUTOS NATURAIS) - CNPJ 42.296.050/0001-08 - Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária e pela marca "NUTRISAFE" é DESCONHECIDA. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 112
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3491 · na fonte: resolucao-re-n-157-de-15-de-janeiro-de-2026-681436499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.