Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 12, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 12, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
DROGARIA FERNANDEZ SANTOS LTDA / 63.590.687/0001-82
25351.238862/2025-11 /
70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1642500259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente que contempla a atividade de dispensação, nº 5.23217-6, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999\. Não há manipulação de produtos, não sendo cabível a Autorização Especial (AE).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 216
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1340 · na fonte: resolucao-re-n-12-de-5-de-janeiro-de-2026-679330329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.