Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.965, DE 14 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 14/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.965, DE 14 DE MAIO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente única e exclusivamente ao indeferimento da Renovação de registro, expediente nº 1139774/24-7, do medicamento HALO, da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - 44734671000151, processo nº 2599200791875, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 1.345, de 2 de abril de 2026, no Diário Oficial da União nº 64, de 6 de abril de 2026, Seção 1, página 103.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 210
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1965
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477358 · na fonte: resolucao-re-n-1.965-de-14-de-maio-de-2026-706282535 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.