Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.936, DE 8 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.936, DE 8 DE MAIO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 770, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 144, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: Bioghen Suplementos Nutricionais LTDA - CNPJ: 19416061000162
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0445033/26-7
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária da empresa fabricante, de 09/04/2026, emitido pela Vigilância Sanitária de Itapecerica da Serra/SP (GTVISA - Itapecerica da Serra/SP) e documento enviado pela SES-CCD-CVS-DITEP-ALIME do Estado de São Paulo, de 04/05/2026, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar da empresa foram sanadas. Na inspeção realizada em fevereiro de 2026, a empresa possuía falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: estrutura física não é compatível com o volume de armazenamento, produção e vendas de forma a conduzir o fluxo das operações de forma segura, correta e sem cruzamentos; os sistemas de ventilação e exaustão comprometem a circulação de ar de forma segura, propiciando a contaminação da área de produção e produtos em áreas críticas (pesagem e mistura); limpeza inadequada de áreas críticas (pesagem e mistura), propiciando contaminações cruzadas entre operações e produtos; armazenamento inadequado de produtos, com falhas organização, identificação e segregação por tipo de produto (matéria-prima, embalagem e produto acabado), comprometendo a rastreabilidade e a prevenção de contaminação cruzada; falhas na implementação do sistema de gestão da qualidade, prejudicando o controle efetivo de processos produtivos, fluxos de trabalhos e operações; falhas nos registros de produção que permitam controlar os riscos e monitorar pontos críticos de controle nas etapas produtivas; não implementação do Programa de Controle de Alergênicos adequado às operações e controles necessários; ausência de declaração na rotulagem da advertência de contaminação cruzada de alergênicos, considerando o processo produtivo e as falhas no controle. Foi realizada re-inspeção na empresa fabricante, pela Vigilância Sanitária de Itapecerica da Serra/SP (GTVISA - Itapecerica da Serra/SP) e esta se manifesta favorável para a liberação das atividades sendo deferida a licença sanitária. Foram infringidos: o art. 45 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 13 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; o inciso XV, art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 190
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1936
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455732 · na fonte: resolucao-re-n-1.936-de-8-de-maio-de-2026-704419009 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.