Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.914, de 8 de MAIO de 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.914, de 8 de MAIO de 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1\. Empresa: Instituto Alma Viva Ltda - CNPJ: 46.833.974/0001-57
Produto - Apresentação (Lote): ALLANDIOL FORTE BLACK 1:1 (LOTES: TODOS); ALLANDIOL FULL SPECTRUM 3000 MG (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0407079/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda de produtos derivados de cannabis sem registro ou autorização na Anvisa, fabricados e/ou comercializados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento (AFE) concedida por esta Agência para a fabricação e comercialização desses produtos, em desacordo com os arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 1976.As irregularidades foram constatadas no endereço eletrônico https://www.biocasebrasil.com, e perfil @biocaseoficial na rede social Instagram, no qual foram identificadas funcionalidades típicas de comércio eletrônico e conteúdos promocionais com alegações terapêuticas direcionadas ao público em geral, sem respaldo em regularização sanitária válida. As ações de fiscalização determinadas por esta Resolução-RE aplicam-se a todos os produtos derivados de cannabis da marca BIOCASE / ALLANDIOL, bem como a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, inclusive veículos de comunicação, que venham a comercializar, anunciar ou divulgar os referidos produtos.Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, em razão do potencial risco à saúde pública decorrente da exposição irrestrita da população a produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro ou autorização da Anvisa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 188
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1914
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455702 · na fonte: resolucao-re-n-1.914-de-8-de-maio-de-2026-704431546 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.