Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.809, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.809, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1\. Empresa: CHIESI FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 61.363.032/0001-46
Produto - Apresentação (Lote): CUROSURF - 80 MG/ML SUS INJ CT FA VD INC X 3,0 ML (LOTES: 1222945; 1226966; 1204364); CUROSURF - 80 MG/ML SUS INJ CT FA VD INC X 1,5 ML (LOTE: 1223993);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0394998/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de excursões em níveis de ação do Monitoramento Ambiental no ambiente de Grau A (RABS e áreas ao redor) usado na fabricação do Curosurf a granel, durante o período de 2024-2025, o que fere o artigo 4 º da Resolução RDC nº 658/22\. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.
.........................................
2\. Empresa: Injemed Medicamentos Especiais Ltda - CNPJ: 23.664.355/0001-80
Produto - Apresentação (Lote): TODOS PRODUTOS MANIPULADOS ESTÉREIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0358150/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da manipulação irregular de produto manipulado estéril, conforme inspeção realizada entre os dias 24 e 28/11/2025, por técnicos das Vigilâncias Sanitárias do Estado de Minas e do Município de Belo Horizonte, em desacordo com a RDC 67/2007\. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976\. Tal medida permanecerá em vigor até a desinterdição pela VISA local.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 178
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1809
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440279 · na fonte: resolucao-re-n-1.809-de-30-de-abril-de-2026-702839563 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.