Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.610, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.610, DE 17 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: APINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 08623125000180
Produto - (Lote): PERFUME DE CALCINHA MAÇÃ DO AMOR / 25351.521878/2021-68 (TODOS);PERFUME DE CALCINHA CHOCOLATE NUTELA / 25351.521877/2021-13 (TODOS);PERFUME DE CALCINHA MORANGO CHAMPAGNE / 25351.521766/2021-15 (TODOS);PERFUME DE CALCINHA MELANCIA / 25351.521764/2021-18(TODOS);PERFUME DE CALCINHA CEREJA - APINIL COSMÉTICOS / 25351.402038/2023-69(TODOS);PERFUME DE CALCINHA BAUNILHA - APINIL COSMÉTICOS / 25351.402013/2023-65 (TODOS);PERFUME DE CALCINHA BABBALOKO UVA - APINIL COSMÉTICOS / 25351.401921/2023-31 (TODOS);PERFUME DE CALCINHA BABBALOKO TUTTI-FRUITT - APINIL COSMÉTICOS / 25351.401801/2023-34(TODOS);PERFUME DE CALCINHA MELINDA - APINIL COSMÉTICOS / 25351.364188/2024-48 (TODOS);PERFUME DE CALCINHA MENTA - APINIL COSMÉTICOS / 25351.359033/2024-90 (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0336654/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando que os produtos foram cancelados por estarem indevidamente regularizados como cosméticos, em desacordo com o art. 3° e inciso I do Art. 12 da RDC 907/24, arts. 3° e 5° da Lei 6360/76, tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 290
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1610
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416621 · na fonte: resolucao-re-n-1.610-de-17-de-abril-de-2026-700561144 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.