Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.521, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.521, DE 14 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a Resolução-RE nº 1.418, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 13 de abril de 2026, Seção 1, pág. 213, única e exclusivamente quanto ao cancelamento por caducidade do registro dos produtos fumígenos constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
PALHEIROS PIRACANJUBA LTDA
CNPJ: 25.057.001/0001-01
Marca: PALHEIROS PIRACANJUBA (cigarro de palha)
Processo: 25351.461409/2024-25
Vencimento: 07/04/2026
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
Marca: PALHEIROS PIRACANJUBA OURO (cigarro de palha)
Processo: 25351.461410/2024-50
Vencimento: 07/04/2026
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 255
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1521
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416515 · na fonte: resolucao-re-n-1.521-de-14-de-abril-de-2026-700565310 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.