Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.518, de 13 de ABRIL de 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.518, de 13 de ABRIL de 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANexo
Empresa: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL S.A.- CNPJ 02.373.517/0002-32.
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI: 25351.914359/2025-73
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de armazenagem de mercadorias termolábeis sujeitas à vigilância sanitária que exijam condições de armazenagem igual ou inferior a 8°C.
Motivação: A empresa não possui área destinada ao armazenamento de cargas termolábeis, incluindo as de controle especial pela Portaria nº 344/98, em quarentena ou interditadas pelas autoridades sanitárias, em desacordo com os incisos III, IV e V do art. 18 da RDC nº 938/24; considerando o estabelecido no art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 208
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1518
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407283 · na fonte: resolucao-re-n-1.518-de-13-de-abril-de-2026-699925218 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.