Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.517, de 13 de ABRIL de 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.517, de 13 de ABRIL de 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.160 aliado ao art. 203, inciso I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Revogar a Resolução - RE nº 1.144, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2026, seção 1, página 140.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANexo
1\. Empresa: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A- CNPJ 12.919.786/0001- 24.
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI: 25351.925325/2025-12
Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de armazenagem de mercadorias termolábeis sujeitas à vigilância sanitária que exijam condições de armazenagem igual ou inferior a 8°C.
Motivação: As irregularidades que motivaram a interdição parcial do armazém foram sanadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 208
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1517
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407285 · na fonte: resolucao-re-n-1.517-de-13-de-abril-de-2026-699925245 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.