Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.470, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 13/04/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.470, DE 9 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: FITOPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 12410720000104
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMETAR DE CÚRCUMA COM PIMENTA EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0342531/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa FITOPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 12.410.720/0001-04, referente aos lotes 26107401 e 25107401 do produto Suplemento Alimentar de Cúrcuma com Pimenta em cápsulas, tendo em vista o cancelamento da notificação nº 25351.167574/2025-74 por descumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis à categoria de suplementos alimentares; considerando a presença de constituinte não autorizado (pimenta/piperina), a ausência de constituinte fonte de nutriente ou substância bioativa autorizado, bem como a utilização indevida de aromatizante em cápsulas não mastigáveis; foram infringidos os arts. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 11 da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; arts. 4º, 5º, 6º, 10, 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 E RESOLUÇÃO-RE nº 1.038, DE 19 DE MARÇO DE 2025, D.O.U. de 25/04/2025; tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 69
- Página
- 243
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1470
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:394597 · na fonte: resolucao-re-n-1.470-de-9-de-abril-de-2026-698944997 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.