Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.371, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.371, DE 7 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1\. Empresa: R2S PHARMA LTDA - CNPJ: 29.278.824/0001-00
Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS MANIPULADOS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0318450/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da manipulação irregular de produto manipulado devido a constatação de funcionamento do estabelecimento em endereço clandestino, sem a devida Licença Sanitária e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), em desacordo com o item 5.1 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC número 67, de 8 de outubro de 2007; descumprimento sistêmico do Anexo I da referida norma, abrangendo os itens 3 (infraestrutura física inadequada), 3.1.1 (ausência de farmacêutico responsável), 5 (irregularidades no armazenamento e organização), 6 (falha no controle e aquisição de matérias-primas), 7 (inexistência de registros de calibração, documentação técnica e rastreabilidade) e 12 (rotulagem e embalagem em desacordo com os padrões sanitários); inobservância dos requisitos técnicos do Anexo III da mencionada Resolução, especificamente nos itens 2.4, 2.7 e 2.16, caracterizada pela manipulação de hormônios e substâncias sujeitas a controle especial sem a devida Autorização Especial, ausência de salas exclusivas dotadas de antecâmara e pressão negativa, e falta de monitoramento do processo mediante análise completa das formulações; violação aos dispositivos do Anexo IV da norma, nos itens 3.1, 5.1, 7.2.3 e 11, em razão da manipulação de preparações estéreis e injetáveis em ambiente sem classificação de áreas limpas, utilização de água em desacordo com os padrões farmacopeicos para injetáveis e ausência total de monitoramento microbiológico ambiental e controle de qualidade lote a lote. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1371
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382290 · na fonte: resolucao-re-n-1.371-de-7-de-abril-de-2026-698016018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.