Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 1.072, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 1.072, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Produtos para Saúde, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação do fabricante CHP Carbohydrate Pirna GmbH & CO KG, solicitada pela empresa Auguri - Com. de Prod. e Equip. Cir. Ltda., CNPJ 14.788.174/0001-75, publicada pela Resolução RE n° 2.396 de 26 de junho de 2025, no Diário Oficial da União nº. 120, de 30 de junho de 2025, Seção I, págs. 241-242, conforme expediente nº 0130275/26-2.
Art. 2º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Sagami Manufacturers SDN. BHD. (Ipoh Factory), solicitada pela empresa Blau Farmacêutica S.A., CNPJ publicada pela Resolução RE n° 1.783, de 8 de maio de 2025, no Diário Oficial da União nº. 87, de 12 de maio de 2025, Seção I, pág. 208, conforme expediente nº 0120522/26-6.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1072
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342317 · na fonte: resolucao-re-n-1.072-de-19-de-marco-de-2026-694483006 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.