Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 24/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026
Altera a Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre o pagamento de transporte e diárias em caso de convocação de juiz para o segundo grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004991-58.2026.4.06.8001, resolve:
Art. 1º A Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º.................................................................................................................
.............................................................................................................................
§1º ......................................................................................................................
§ 2º O limite de quinhentos quilômetros estabelecido no inciso III poderá ser excepcionado se a RVS - Requisição de Viagem a Serviço for preenchida no prazo superior a trinta dias e o valor das duas passagens aéreas não ultrapassar o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser revisto anualmente." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de emissão de passagens aéreas com fundamento no mesmo entendimento expresso no §2º do art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RICARDO MACHADO RABELO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 168
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:745712 · na fonte: resolucao-presi-n-31-de-24-de-agosto-de-2026-729093368 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.