Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução PRES-CMID nº 5, de 3 de março de 2026
Comissão Mista da Indústria de Defesa
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução PRES-CMID nº 5, de 3 de março de 2026
Institui o Grupo de Assessoria Especial com a finalidade de estudar e propor soluções ao problema identificado nos certames precedidos por termos de licitação especial, nos quais pessoas jurídicas não credenciadas como Empresa Estratégica de Defesa - EED registraram lances, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, considerando a deliberação adotada na Resolução nº 11, de 12 de novembro de 2025, da 47ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-D, inciso II e 2º-E, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, no art. 2º, inciso I, e no art. 5º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, nos arts. 13 e 14, inciso II do Anexo da Portaria GM-MD nº 1.019, de 25 de fevereiro de 2025, no art. 34, incisos I e IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000053/2025-60, resolve:
CAPÍTULO i
FINALIDADE
Art. 1º Esta Resolução institui o Grupo de Assessoria Especial, com a finalidade de estudar e propor soluções ao problema identificado nos certames precedidos por termos de licitação especial, nos quais pessoas jurídicas não credenciadas como Empresa Estratégica de Defesa - EED registraram lances, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
CAPÍTULO Ii
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Grupo de Assessoria Especial:
I - estudar e propor soluções ao problema descrito no art. 1º;
II - elaborar e propor, caso necessário, minutas de atos para eventuais atualizações normativas que envolvam os objetos de estudos do grupo; e
III - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 6º e 7º, inciso IV.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comissão Mista da Indústria de Defesa
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302400 · na fonte: resolucao-pres-cmid-n-5-de-3-de-marco-de-2026-690213358 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.