Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.054890/2025-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 3178
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845656 · na fonte: resolucao-operacional-ans-n-3.178-de-9-de-outubro-de-2026-738069659 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:43.