Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.142, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.142, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 08/06/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.023094/2024-67, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL, Registro ANS nº 41.263-5 e CNPJ nº 00.307.714/0001-47, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 2005, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 19/08/2021, que corresponde a 90 dias anteriores à data de instauração do 1º regime de direção fiscal, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101, de 2005, na forma do art. 22 da RN nº 522, de 2022
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 309
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 3142
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527757 · na fonte: resolucao-operacional-ans-n-3.142-de-8-de-junho-de-2026-711415567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.