Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.113, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.113, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 13/03/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.020758/2025-17, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, sem registro ANS e CNPJ nº 08.492.453/0001-94, por extensão do processo liquidatário da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 51 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e o art. 25 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 12/02/2025, mesma data definida para a liquidação extrajudicial da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 3113
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331521 · na fonte: resolucao-operacional-ans-n-3.113-de-13-de-marco-de-2026-693137067 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.