Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.078, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.078, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 5 de dezembro de 2025, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032334/2024-14, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, registro ANS nº 42272-0, inscrita no CNPJ sob o nº 41.077.489/0001-87.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 3078
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129075 · na fonte: resolucao-operacional-ans-n-3.078-de-8-de-dezembro-de-2025-674199814 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.