Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.175, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 24: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.175, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a implementação do Open Energy.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e o que consta no Processo n° 48500.900503/2024-56, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Open Energy
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a implementação do Open Energy, acesso e compartilhamento padronizado de dados por meio de interfaces e integração de sistemas.
§ 1º O Open Energy será implementado por meio de dois métodos:
I - acesso aos próprios dados por meio de interface padronizada, de que trata o Capítulo II; e
II - acesso compartilhado de dados mediante consentimento e integração de sistemas via Application Programming Interface - API, de que trata o Capítulo III.
§ 2º A implementação operacional do Open Energy será detalhada por meio de Manual de Instruções do Open Energy disponibilizado pela ANEEL e documentos e instruções disponibilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
§ 3º A aplicação desta Resolução não afasta a necessidade de cumprimento do disposto na regulação da ANEEL e na legislação, em especial:
I - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social;
II - na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica;
III - na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1175
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:892198 · na fonte: resolucao-normativa-n-1.175-de-27-de-outubro-de-2026-741551074 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:11.