Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Resolução Normativa nº 1.092/2024 e determina o envio de relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901589/2024-34, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 1.092, 14 de maio de 2024.
Art. 2º As distribuidoras do Estado do Rio Grande do Sul devem fazer, nos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir da publicação desta Resolução:
I - em até 360 (trezentos e sessenta) dias: realizar revisão cadastral que tiver sido suspensa, observando as disposições da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021;
II - em até 120 (cento e vinte) dias: encaminhar à ANEEL relatório contendo:
a) a avaliação dos danos causados pela calamidade pública;
b) as ações adotadas;
c) as flexibilizações regulatórias praticadas, com destaque para as previstas nesta Resolução;
d) a comparação das ações com o plano de contingência, se existente;
e) os impactos nos indicadores e demais acompanhamentos realizados pela ANEEL; e
f) os aprimoramentos planejados para prevenção e aumento da resiliência em eventos semelhantes que possam voltar a ocorrer.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1139
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240680 · na fonte: resolucao-normativa-n-1.139-de-18-de-novembro-de-2025-670508265 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.