Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 966, de 14 de dezembro de 2021, para incluir os critérios mínimos a serem avaliados nos Planos de Projetos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n. 9.991, de 24 de julho de 2000, na Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021, e o que constam dos Processos nos 48500.900444/2020-92; 48500.904801/2023-34; 48500.904294/2022-58, resolve:
Art. 1º Incluir o Artigo 3º-A na Resolução Normativa nº 966, de 14 de dezembro de 2021:
"Art. 3º-A O Plano de Projeto apresentado será avaliado nos seguintes critérios mínimos:
I - Metodologia de definição do amostral;
II - Metodologia de definição das tarifas;
III - Aplicabilidade técnica e operacional;
IV - Relevância Regulatória." (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1138
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240882 · na fonte: resolucao-normativa-n-1.138-de-18-de-novembro-de-2025-670516880 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.