RESOLUÇÃO NORMATIVA - INFRASA nº 42, de 30 de outubro de 2025
Aprova o Plano de Desligamento Voluntário - PDV 2025, para os empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA, da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e empregados pertencentes ao Plano de Cargos e Salários 2007, no âmbito da INFRA S.A.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INFRA S.A., no exercício de sua competência prevista no inciso XLI do art. 44 do Estatuto Social vigente e considerando o deliberado na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Desligamento Voluntário - 2025 no âmbito da INFRA S.A., nos termos do Anexo I desta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Presidente do Conselho
ANEXO I
REGULAMENTO DO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - 2025
1\. DO OBJETO
1.1\. Instituir o Plano de Desligamento Voluntário - PDV 2025 destinado aos empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA, da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e empregados pertencentes ao Plano de Cargos e Salários 2007, visando à adequação do quadro de pessoal, respeitados os limites orçamentários e financeiros disponíveis para este fim.
1.2\. O PDV 2025 permitirá a adesão ao desligamento "por acordo", conforme previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando-se as normas e procedimentos estabelecidos neste regulamento.
2\. DOS INCENTIVOS FINANCEIROS E VERBAS RESCISÓRIAS
2.1\. O empregado que aderir ao PDV 2025 receberá:
2.1.1\. Incentivo financeiro correspondente a 15 (quinze) vezes a última remuneração percebida pelo empregado no mês anterior ao seu desligamento, limitado a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
2.1.2\. Verbas rescisórias previstas em lei, que incluem:
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
209
Página
155
Órgão
Ministério dos Transportes
Unidade
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Número do ato
42
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255425 · na fonte: resolucao-normativa-infrasa-n-42-de-30-de-outubro-de-2025-666154785 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.
\- Remuneração dos dias trabalhados no mês do desligamento;
\- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
\- 13º salário proporcional.
2.1.3\. Adicionalmente serão pagos os benefícios decorrentes do desligamento por acordo (art. 484-A da CLT):
\- 50% do valor do aviso prévio, se indenizado;
\- 20% sobre o saldo do FGTS;
2.1.4\. Não incidirá descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do incentivo financeiro.
2.1.5\. As faltas e atrasos serão descontados, assim como possível saldo de banco de horas existente.
2.1.6\. Caso existam, os valores referentes aos débitos com a INFRA também serão descontados.
3\. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
3.1\. Poderão aderir ao PDV 2025 os empregados ativos em efetivo exercício de suas funções;
3.2\. São considerados parte do público elegível os empregados que atenderem aos seguintes critérios:
\- Empregados que estejam com o contrato de trabalho suspenso, desde que retornem à INFRA em até 03 (três) dias antes do seu desligamento;
\- Empregado anistiado ou reintegrado judicialmente, somente terá seu pedido de adesão examinado mediante comprovação de decisão judicial transitada em julgado;
\- Empregado que estiver respondendo a processo de sindicância, ou processo administrativo disciplinar, desde que haja manifestação favorável da unidade correcional.
3.3\. Estarão inelegíveis:
\- Empregados em período de licença, afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho;
\- Empregados em estabilidade provisória por ter exercido a menos de um ano ou estar exercendo mandato na Comissão Interna e Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), na condição de membro eleito;
\- Empregados que estiverem em estabilidade provisória por ter cumprido a menos de um ano ou estar cumprindo mandato como Dirigente Sindical (em âmbito nacional, regional ou local), na condição de membro eleito, titulares e suplentes, incluindo-se membros titulares e suplentes dos respectivos conselhos fiscais;
\- Empregadas gestantes ou em licença-maternidade;
\- Empregados que estiverem respondendo a processo disciplinar ou processo judicial relacionado à prática de atos, que possam implicar na aplicação de penalidade de perda do emprego público;
\- Empregados que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data de desligamento;
\- Empregados ocupantes exclusivamente de cargo em comissão de livre provimento e de cargo estatutário.
3.4\. Nos casos de estabilidade provisória descritos acima, o desligamento poderá ser efetuado caso o empregado formalize a renúncia expressamente à estabilidade, por meio do preenchimento, assinatura e envio do formulário, "Declaração de Renúncia", com ratificação do Sindicato local, a ser protocolado até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o desligamento.
4\. DA ADESÃO
4.1\. As adesões ao PDV 2025 serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no link do PDV 2025 no site da empresa.
4.2\. Documentos necessários para adesão:
\- Formulário de adesão preenchido e assinado;
\- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
\- Exame demissional;
\- Documento de identificação com foto (frente e verso).
\- No caso de empregados cedidos, comunicado de adesão disponível no link do PDV 2025 no site da empresa.
4.3\. A adesão ao PDV 2025 implica aceitação integral das condições estabelecidas neste regulamento.
5\. DA PRIORIDADE PARA DESLIGAMENTO
5.1\. Observado o atendimento dos requisitos de elegibilidade e os critérios definidos neste regulamento, os empregados serão desligados gradativamente, de acordo com a conveniência da empresa, conforme as necessidades operacionais e administrativas e limites orçamentários.
5.2\. Caso não exista orçamento suficiente para o desligamento dos empregados, a ordem de desligamento será promovida utilizando o critério de desempate definido a seguir:
\- 1º - Empregado com maior idade na data de encerramento das inscrições, contada em dias;
\- 2º - Empregado com maior tempo de efetivo exercício na empresa na data de encerramento das inscrições, contado em dias.
6\. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1\. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao PDV 2025 será feita na modalidade "por acordo", conforme disposto no artigo 484-A da CLT, com o pagamento de 50% do aviso prévio indenizado e 20% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios considerando os depósitos efetuados pela INFRA e as demais verbas rescisórias previstas em lei.
7\. DO ORÇAMENTO
7.1\. Este PDV possui como limitação o orçamento de pessoal para o ano 2025 aprovado na LOA 2025, ou seja, há orçamento para adesão de todos os empregados do público elegível.
8\. DA VIGÊNCIA
8.1\. O PDV permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2025.
8.2\. A empresa se reserva o direito de encerrar o PDV 2025 caso o orçamento destinado ao programa seja integralmente utilizado, mediante prévia comunicação aos empregados.
9\. DA TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO
9.1\. As solicitações de adesão ao PDV 2025 serão analisadas pela Superintendência de Gestão de Pessoas, que definirá as datas de desligamento dos empregados.
9.2\. A data de desligamento considerará o período necessário para o empregado transferir conhecimentos considerados estratégicos às equipes de trabalho.
10\. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1\. O empregado terá a sua solicitação homologada em até 10 (dez) dias depois do recebimento do número de protocolo de adesão ao PDV 2025.
10.2 A homologação será publicada no Diário Oficial da União e indicará o último dia de trabalho do empregado.
11\. DA DESISTÊNCIA
11.1\. O empregado poderá desistir de participar do processo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias (corridos) após o recebimento do protocolo de solicitação de adesão ao PDV 2025.
11.2\. Para desistir do processo, o empregado deverá encaminhar solicitação, via formulário eletrônico específico, disponível no link do PDV 2025 no site da empresa.
11.3\. Em caso de desistência, o empregado não terá mais acesso a sua aplicação e caso queira aderir novamente, dentro do prazo estabelecido, deverá abrir uma nova solicitação.
12\. DO CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA | | | | -------------------------------------- | ------------------------------------------------ | ---------------------- | | EVENTOS | INÍCIO | FIM | | Divulgação do PDV 2025 no DOU | 03 de novembro de 2025 | 03 de novembro de 2025 | | Recebimento das solicitações de adesão | 03 de novembro de 2025 | 12 de dezembro de 2025 | | Desistência | Até 05 (cinco) dias após o recebimento de adesão | 17 de dezembro de 2025 | | Homologação | Até 10 (dez) dias após o recebimento de adesão | | | Pagamento | Até 10 (dez) dias após a homologação | 31 de dezembro de 2025 | | Encerramento do PDV 2025 | | 31 de dezembro de 2025 |
13\. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1\. O empregado cedido deverá comunicar imediatamente a sua adesão PDV 2025, ao órgão cessionário, por meio do comunicado de adesão disponível no site da empresa.
13.2\. A adesão ao PDV 2025 dá quitação plena e irrevogável das parcelas do contrato de trabalho.
13.3\. Uma vez efetivada a rescisão, o desligamento é irretratável, encerrando-se o vínculo empregatício e o direito à percepção de qualquer vantagem ou benefício até então concedido pela INFRA.
13.4\. É vedado o estabelecimento de novo vínculo com a INFRA por meio de cargos estatutário ou por cargo em comissão de livre provimento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data do efetivo desligamento no PDV 2025.
13.5\. O empregado que aderir ao PDV 2025 deverá permanecer em atividade até se efetivar o seu desligamento pela INFRA, permanecendo íntegro seu vínculo em todas as obrigações que lhe são inerentes.
13.6\. Eventuais dúvidas serão esclarecidas pela Superintendência de Gestão de Pessoas por meio do e-mail "[\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection)".
13.7\. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva da empresa.