Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 2026
Altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei º 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente resolução altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei º 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 168
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 676
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:646317 · na fonte: resolucao-normativa-ans-n-676-de-17-de-julho-de-2026-720471665 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.