Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 664, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 664, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º; os incisos II, XVII, XXI, XXVIII, XXXI e XXXII do art. 4º; e inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso II do art. 41, o inciso IV do art. 42 e art. 45, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................................................
I - estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários - SIB e o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entre em vigor em 02 de março de 2026.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 664
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291325 · na fonte: resolucao-normativa-ans-n-664-de-26-de-fevereiro-de-2026-689258309 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.