Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 10 da Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art.4º, incisos XXIX, XXX e XLI, alínea f e §1º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; conforme os artigos 25 e 27 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e o art. 45 da Resolução Regimental n º 21, de 26 de janeiro de 2022; em reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º A presente Resolução Normativa altera a Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º O art. 10 da Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10\. Serão considerados os seguintes fatores multiplicadores para o cálculo do valor das multas, com base nos enquadramentos dos segmentos de classificação prudencial, conforme disposto na Resolução Normativa nº 475, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a classificação das operadoras de plano de assistência à saúde:
I - S1: 1,0 (um inteiro);
II - S2: 0,8 (oito décimos);
III - S3: 0,6 (seis décimos); e
IV - S4: 0,4 (quatro décimos).
§ 1º A listagem das operadoras será divulgada, conforme fluxo definido na Resolução Normativa nº 475, de 23 de dezembro de 2021, sendo utilizada pelo aplicador, a partir do calendário anual de classificação em vigor, conforme a data do fato, ou não sendo possível aferir será utilizada a data do auto de infração ou documento equivalente.
§ 2º Aplica-se para as operadoras que iniciarem suas operações o tratamento dado pelo art. 4º, § 6º, da RN nº 475, de 23 de dezembro de 2021.
§ 3º O § 2º não se aplica a apurações referentes ao exercício de atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde ou administradora de benefícios sem autorização da ANS, hipótese em que será aplicado o inciso I deste artigo." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 387
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 656
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117493 · na fonte: resolucao-normativa-ans-n-656-de-22-de-dezembro-de-2025-678997539 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.