Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 649, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 649, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa ANS nº 137, de 14 de novembro de 2006, e revoga a Instrução Normativa nº 20, de 29 abril de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos X, XX, XXII, XXIII, XXIX e XLI do art. 4º, e o inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 31 de Dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução Normativa nº 137, de 14 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
f) grupo familiar até o quarto grau de parentesco do titular ou de seu cônjuge ou companheiro, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, que terão a qualidade de beneficiários dependentes; e
II - pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários:
a) empregados, ex-empregados, administradores e ex-administradores da própria entidade de autogestão, de sua patrocinadora ou de sua mantenedora;
b) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão, de sua patrocinadora ou de sua mantenedora;
c) sócios ou associados de entidades privadas patrocinadoras ou mantenedoras;
d) militares e ex-militares de um ou vários entes federativos;
e) servidores e empregados públicos, ex-servidores e ex-empregados públicos, incluídos os aposentados, integrantes da Administração Pública direta e indireta, aí incluídas as pessoas jurídicas de direito privado, de um ou vários entes federativos;
f) integrantes de uma ou mais categorias profissionais;
g) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores;
h) grupo familiar até o quarto grau de parentesco do titular ou de seu cônjuge ou companheiro, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos neste inciso, que terão a qualidade de beneficiários dependentes; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 156
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 649
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255085 · na fonte: resolucao-normativa-ans-n-649-de-31-de-outubro-de-2025-666574799 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.