Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria ANEEL nº 6.980, de 16 de junho de 2025, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48500.036672/2025-13, resolve:
Art. 1º Alterar o título da Seção IV, os §§ 1º e 4º do art. 45 e o § 10 do art. 63 da Norma de Organização nº 1, constante do Anexo da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, para vigorar com as seguintes redações:
"Seção IV
Dos Procedimentos nas Deliberações" (NR)
......................................................................
"Art. 45\. ...................................................................
§ 1º Os interessados no processo poderão requerer preferência na ordem de julgamento, bem como sustentação oral, mediante pedido dirigido previamente à Secretaria-Geral, por meio de formulário disponível no sítio da ANEEL na internet ou outro meio definido pela Agência, até às 16 (dezesseis) horas do dia útil anterior ao da deliberação pública, salvo nos casos autorizados pelo Diretor-Geral.
....................................................................
§ 4º A sustentação oral poderá ser realizada por meio de vídeo gravado, observado o prazo disposto no § 1º para o envio do arquivo, sob pena de desconsideração do pedido de sustentação oral." (NR)
....................................................................
"Art. 63\. ........................................................
....................................................................
§ 10\. Nos circuitos deliberativos serão admitidas sustentações orais exclusivamente por vídeo gravado, obedecido o disposto no art. 45.
.......................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1172
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854801 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.172-de-13-de-outubro-de-2026-738576294 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.