Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/01/2027Art. 3°: “Art. 3° Os Submódulos aprovados por esta Resolução entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova os novos Submódulos 1.4 - Cadastro de Agentes e Representantes (Responsabilidades e Operacional) e altera a Resolução Normativa nº 903, de 8 de dezembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo n° 48500.026110/2025-53, resolve:
Art. 1° Aprovar o Submódulo 1.4 - Cadastro de Agentes e Representantes (Responsabilidades) e o Submódulo 1.4 - Cadastro de Agentes e Representantes (Operacional) dos Procedimentos de Rede.
Art. 2° Incluir, conforme a redação seguinte, o Submódulo 1.4 - Cadastro de Agentes e Representantes (Responsabilidades) e o Submódulo 1.4 - Cadastro de Agentes e Representantes (Operacional) dos Procedimentos de Rede ao Anexo I da Resolução Normativa nº 903, de 8 de dezembro de 2020.
| Módulo | Submódulo | Nome Submódulo | Tipo do Documento do Submódulo | Aprovação do documento |
| ------------------------------ | --------- | ------------------------------------ | ------------------------------ | ---------------------- |
| 1\. Relacionamento com Agentes | 1.4 | Cadastro de Agentes e Representantes | Responsabilidades | ANEEL |
| | | | Operacional | ONS |
Art. 3° Os Submódulos aprovados por esta Resolução entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
anexo
ANEXO II
Submódulo 1.4
Cadastro de Agentes e Representantes
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1169
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845840 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.169-de-6-de-outubro-de-2026-738055751 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:46.