Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.905657/2022-72, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), na forma do módulo do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I Módulos das Regras de Comercialização
| Módulo | Vigência | Versão | Anexo |
| ------------------------------------------- | --------------- | -------- | ----- |
| Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR | Janeiro de 2026 | 2026.1.5 | II |
                                                                                                          
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1168
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:815125 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.168-de-22-de-setembro-de-2026-735397999 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.