Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.161, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.161, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Estabelece os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de Sistemas de Armazenamento de Energia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e demais normas aplicáveis, e o que consta do Processo nº 48500.904885/2020-63, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Define requisitos e procedimentos para outorga de autorização de exploração de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE).
Art. 2º Esta Resolução aplica-se a pessoas jurídicas ou consórcios que pretendam explorar SAE de forma autônoma mediante autorização.
Parágrafo único. Nos consórcios, as obrigações pecuniárias perante a ANEEL serão rateadas conforme a participação de cada empresa, sem prejuízo da responsabilidade solidária.
Terminologias e conceitos
Art. 3º Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Sistema de Armazenamento de Energia Elétrica - SAE: conjunto de equipamentos, dispositivos e tecnologias que armazenam energia em qualquer meio, para posterior consumo, injeção de energia na rede ou prestação de serviços ao sistema elétrico;
II - SAE autônomo: sistema de armazenamento de energia elétrica que absorve potência integralmente da rede para posterior injeção ou prestação de serviços ao sistema elétrico;
III - SAE colocalizado: sistema de armazenamento de energia elétrica instalado em área contígua a uma central geradora e conectado à rede de distribuição ou transmissão, capaz de absorver energia da própria central ou da rede para posterior injeção, consumo interno ou prestação de serviços ao sistema elétrico; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559908 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.161-de-2-de-junho-de-2026-714430510 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.