Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos, revoga a Resolução Normativa nº 914, de 23 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 241 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 19 e 20 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no processo 48500.003725/2013-78, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre os procedimentos referentes à delegação de competências para execução de atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, mediante descentralização, sob o regime de gestão associada de serviços públicos entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução Normativa, considera-se:
I - Acordo de Interesses: instrumento celebrado entre a ANEEL e o Estado-membro, que estabelece as condições para o compartilhamento de experiências, a transferência de conhecimentos e a definição dos procedimentos necessários à constituição ou habilitação de Agência destinada à execução de atividades descentralizadas de apoio à regulação e de fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica;
II - Agência: autarquia integrante da Administração Indireta de Estado-membro da República Federativa do Brasil, devidamente organizada e constituída com o objetivo, entre outros, de regular e fiscalizar os serviços públicos;
III - Agente do setor elétrico: titular de concessão, permissão ou autorização outorgada pelo poder concedente ou pela ANEEL para fins de atuação no setor elétrico;
IV - ANEEL: autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal;
V - Área de Gestão Financeira e de Contratações: unidade organizacional da ANEEL responsável pela gestão orçamentária, financeira e de contratações dentro do modelo de descentralização;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1151
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283392 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.151-de-10-de-fevereiro-de-2026-688136242 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.