Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.148, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 20/02/2026
- Data de assinatura
- 27/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.148, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021 - Módulos 6 e 8 do PRODIST, a Resolução Normativa nº 1.003/2022 - Submódulos 2.5 e 2.5-A do PRORET e a Resolução nº 846, de 11 de junho de 2019, dispondo sobre ações para aumentar a satisfação do consumidor e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 e o no que consta do Processo SEI nº 48500.900385/2022-14, resolve:
Art. 1º Estabelecer ações para aumentar a satisfação do consumidor e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021 - Módulos 6 e 8 do PRODIST, a Resolução Normativa nº 1.003, de 2022 - Submódulos 2.5 e 2.5-A do PRORET e a Resolução nº 846, de 11 de junho de 2019.
Art. 2º As disposições previstas nesta resolução aplicam-se a todas as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Art. 3º A Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".............................................................................
Art. 439\. A qualidade do serviço comercial prestado pela distribuidora é avaliada, entre outros critérios, pela verificação do cumprimento dos prazos relacionados no Anexo IV. (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1148
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279582 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.148-de-27-de-janeiro-de-2026-687837848 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.