Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.146, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.146, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e o que consta do Processo nº 48500.023397/2025-60, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo I.
Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá proceder à revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdC) para adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o caput e encaminhá-los para aprovação da ANEEL até 31 de julho de 2026, devendo incluir em sua manifestação:
I - descritivo conceitual detalhado para cada PdC;
II - evidenciação adequada da conexão entre o descritivo de que trata o inciso I e as premissas modificadas em cada PdC; e
III - fundamentos legais e regulatórios devidos, especialmente para as mudanças adicionais sem conexão direta com as Regras de Comercialização de que trata o art. 1º.
Art. 2º O inciso II do §1º do art. 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º................................................................................
§ 1º ................................................................
..........................................................
II - para as demais:
............................................................................................
CVU = Custo Variável Unitário da usina termelétrica, no mês m, expresso em R$/MWh, comprometida com contratos regulados ou, inexistindo contratos regulados, conforme valor aprovado pela ANEEL.
........................................................................."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 174
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1146
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152420 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.146-de-9-de-dezembro-de-2025-*-676810403 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.