Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.143, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.143, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Norma de Organização ANEEL n.º 40, de 12 de março de 2013, para dispor sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório - AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório - ARR e a Gestão do Estoque Regulatório no âmbito da Agência.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no artigo 4º, Anexo I, do Decreto n.º 2.335, de 6 de outubro de 1997 e o que consta do Processo nº 48500.001167/2021-16, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a alteração da Norma de Organização ANEEL nº 40, para dispor sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório - AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório - ARR e a Gestão do Estoque Regulatório.
Art. 2º Revogar a Resolução Normativa nº 941, de 6 de julho de 2021, e o seu anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
NORMA DE ORGANIZAÇÃO Nº 40
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º Esta Norma dispõe sobre as práticas regulatórias no planejamento, elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de atos normativos de interesse geral expedidos pela ANEEL, disciplina os requisitos para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) na Agência, bem como para elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), em conformidade com o Decreto n.º 10.411, de 30 de junho de 2020, ou com norma posterior que revogue-o.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1143
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133949 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.143-de-9-de-dezembro-de-2025-674809466 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.