Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 09/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza o valor de referência para o Custo Total de Operação e Manutenção de central geradora fotovoltaica, contemplada no Anexo II da Resolução Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso I, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2º, 12 e 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, e no que consta do Processo nº 48500.902708/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar o valor de referência para o Custo Total de Operação e Manutenção de central geradora fotovoltaica, contemplada no Anexo II da Resolução Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
REFERÊNCIA PARA O CUSTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA
| Parcelas (Fonte Fotovoltaica) | Valor (R$/MW.h) |
| -------------------------------------------------------- | --------------- |
| CAM (Custo Anual de Manutenção) | 4.311,83\* |
| CAT (Custo Anual Total de Substituições de Equipamentos) | 4.921,26\*\* |
| CA (Custo Anual Total) | 9.233,09\*\*\* |
\* Parcela com reajuste pelo IPCA - Base: 09/2025
\*\* Parcela sem reajuste pelo IPCA
\*\*\* Fonte Total Fotovoltaica = soma das parcelas
CAM (com reajuste pelo IPCA) + CAT (sem reajuste pelo IPCA)
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 1141
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198695 · na fonte: resolucao-normativa-aneel-n-1.141-de-2-de-dezembro-de-2025-673961127 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.