Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Nº 9, DE 13 DE novembro DE 2025
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DIRETORIA COLEGIADA
Resolução Nº 9, DE 13 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre o relacionamento entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada ou autorizada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, Inciso I do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo Administrativo nº 01450.008323/2024-91, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o relacionamento entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada ou autorizada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012.
Art. 2º O Iphan, na condição de ICT, de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderá celebrar contratos, por prazo determinado, nos termos do artigo 75, XV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com Fundações de Apoio credenciadas ou autorizadas, que tenham como finalidade dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão; de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico; ou de estímulo à inovação; inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
§ 1º Admite-se firmar, nos negócios jurídicos tripartites, envolvendo Iphan, terceiro e Fundação de Apoio, instrumentos específicos com base na legislação vigente, a exemplo dos previstos na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
§ 2º Para o tratamento de questões envolvendo propriedade intelectual e transferência de tecnologia, deverão ser observadas, além da base normativa vigente, as diretrizes da Política de Inovação do Iphan.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224175 · na fonte: resolucao-n-9-de-13-de-novembro-de-2025-669283570 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:52.